segunda-feira, 8 de março de 2010

AULA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 05/03/2010


EDUCAÇÃO INCLUSIVA

FASES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fase da Exclusão;
Fase da Segregação Institucional;
Fase da Integração;
Fase da Inclusão.

O Direito Constitucional e o Direito Humano são leis que sustentam a Educação Especial.

INCLUSÃO - FUNDAMENTOS LEGAIS ÂMBITO INTERNACIONAL
1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos;
1968 – Princípio de Normalização;
1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos (Jomtien) – Educação um direito fundamental de todos;
1991 – Resolução 45 da ONU – Institui 2010 – Sociedade para Todos;
1994 – Declaração de Salamanca – Acesso e qualidade;
1999 – Declaração da Guatemala – Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

INCLUSÃO – FUNDAMENTOS LEGAIS ÂMBITO NACIONAL
1988 - Constituição Federal;
1996 – Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional. Lei Nº 9.394 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
2001 – Resolução Nº 02 – CNE – Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
2001 – Decreto Presidencial Nº 3.956 - Regulamenta a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
2002 - Lei nº 10.436 – LIBRAS;
2004 – MEC – Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade;
2004 – Procuradoria Federal de Defesa dos Direitos do Cidadão – O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular2004 - Decreto no 5.296 - DECRETO DA ACESSIBILIDADE.

INCLUSÃO - FUNDAMENTOS LEGAIS ÂMBITO ESTADUAL
1989 – Constituição Estadual de Santa Catarina;
1996 – Resolução Nº 01 – Fixa normas para a educação especial no sistema de ensino de Santa Catarina;
1998 – Lei Complementar Nº 170;
2006 – Política de Educação Especial para o Estado de Santa Catarina;
2006 – Portaria 672 – Requisitos de Acessibilidade aos Estabelecimentos de Ensino Público e Privado.

Quem são as pessoas portadoras de deficiência?
São pessoas que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter temporário ou permanente. (Política Nacional de Educação Especial).

Vygotsky é o precursor das concepções otimistas, defendendo que as crianças deficientes devem ser educadas de forma semelhante as demais!

TIPOS DE DEFICIÊNCIAS
Deficiência Mental;
Deficiência Auditiva;
Deficiência Visual;
Deficiência Física;
Deficiência Múltipla.

INCLUSÃO ESCOLAR: APONTANDO CAMINHOS NA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PARA TODOS!

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